Lei nº 503, de 13 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

503

2008

13 de Junho de 2008

Autoriza o chefe do Poder Executivo, através da diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo, através da diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, a firmar acordo de parcelamento de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Diretoria do Serviço Atônomo de Agua e Esgoto, a firmar parcelamento de débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de até 50.000,00 (cinqüenta mil reais), abrangendo dívidas da referida Autarquia Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do disposto no art. 5º, inciso III, "b", da Lei Complementar n° 101/2000, a utilizar a Reserva de Contingência para suplementação de dotações existentes no Orçamento Anual de 2008, que irão custear despesas com o parcelamento ora autorizado.
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a execução das despesas decorrentes desta lei, observando-se o disposto no art. 2º desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 13 de junho de 2008.


              JOSÉ EDILSON DA SILVA
              Prefeito Municipal