Lei nº 503, de 13 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Diretoria do
Serviço Atônomo de Agua e Esgoto, a firmar parcelamento de débitos
previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no valor de até
50.000,00 (cinqüenta mil reais), abrangendo dívidas da referida Autarquia
Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do disposto no
art. 5º, inciso III, "b", da Lei Complementar n° 101/2000, a utilizar a Reserva de
Contingência para suplementação de dotações existentes no Orçamento Anual de
2008, que irão custear despesas com o parcelamento ora autorizado.
Art. 3º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, até o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para a execução das despesas decorrentes desta lei, observando-se o disposto no art. 2º desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.