Lei nº 979, de 01 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica denominada "MANUEL PEREIRA FILHO" a rua que inicia na CE-261, coordenadas: E(X) = 676615.0696; N(Y) = 9481093.2008, próximo à residência do Sr. Josué Crispim Bezerra, e termina nas coordenadas: E(X) = 676892.7097; N(Y) = 9482282.9559, na Serra do Mar.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.