Lei nº 490, de 04 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O inciso II do Art. 8º da Lei No. 475/2006, de 05 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
II- até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;"
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.