Lei nº 490, de 04 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

490

2007

4 de Dezembro de 2007

Altera inciso II da Lei nº 475/2006, de 05 de dezembro de 2006 e dá outras providências.

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Altera inciso II da Lei nº 475/2006, de 05 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O inciso II do Art. 8º da Lei No. 475/2006, de 05 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

        "Art. 8°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

        II- até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa Autorizada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas no inciso III, do § 1°, do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;"

          Art. 2º. 
          Permanecem inalterados os demais artigos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 04 de dezembro de 2007.

               

              José Edilson da Silva
              Prefeito Municipal