Dispõe sobre a denominação de Rua na Comunidade de Requenguela e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:
Fica denominada "RUA CARLOS AUGUSTO MEDEIROS REBOUÇAS" a
rua com 120 metros de comprimento, que tem início na pista principal, ao lado da
residência do Sr. Frank Piffath, até a levada da Salina Nazaré, na Comunidade de
Requenguela.