Lei nº 969, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

969

2023

24 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a denominação de Rua Carlos Augusto Medeiros Rebouças na Comunidade de Requenguela e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de Rua na Comunidade de Requenguela e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Fica denominada "RUA CARLOS AUGUSTO MEDEIROS REBOUÇAS" a rua com 120 metros de comprimento, que tem início na pista principal, ao lado da residência do Sr. Frank Piffath, até a levada da Salina Nazaré, na Comunidade de Requenguela.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE AGOSTO DE 2023.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHО
          Prefeito Municipal