Lei Complementar nº 130, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

130

2023

24 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o reajuste no piso salarial e tabela de vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Icapuí, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o reajuste no piso salarial e tabela de vencimento básico dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica fixado o piso salarial e o vencimento básico da categoria dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no Município de Icapuí, no importe equivalente a 2 (dois) salários mínimos, em consonância com o art. 198, §9°, da Constituição Federal de 1988, com redação consignada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022.
        Parágrafo único  
        O pagamento do piso salarial e do vencimento básico das categorias constantes no caput desse artigo fica condicionado ao disposto no art. 198, em seus §§ 7° e 8°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022, bem como ao repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
          Art. 2º. 
          Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias de que trata esta Lei estão fixados em seu Anexo Único, ficando autorizado ao Poder Executivo fazer sua correção automática, quando houver correção do salário-mínimo nacional, nos termos do § 9°, do art. 198, da Constituição Federal.
            Art. 3º. 
            O Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde que, no momento do início de vigência desta Lei Complementar já seja servidor municipal de provimento efetivo das referidas carreiras, serão realocados na tabela vencimental em compatibilidade com seu vencimento atual, ou de acordo com o seu tempo de exercício, devendo migrar para referência acima, caso não haja correspondência exata de valores.
              Art. 4º. 
              Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este em grau a ser classificado por laudo pericial específico.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 01 de maio de 2023, desde que respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1° desta Lei.
                  Art. 6º. 
                  Revoga-se leis ou dispositivos em contrário ao disposto nesta lei.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 24 DE AGOSTO DE 2023.

                     

                    RAIMUNDO LACERDA FILНО
                    Prefeito Municipal