Lei nº 487, de 17 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

487

2007

17 de Outubro de 2007

Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPSD e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – COMPSD e dá outras providências.
    O Prefeito do Município de Icapuí em exercício, Gilson da Paz de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe conferem, FAZ SABER que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído junto -a Secretaria Municipal de Assistência Social de Icapuí, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - COMPSD, órgão de caráter consultivo, deliberativo e orientativo, nas questões municipais referentes:
        I – 
        a produtos ou substâncias:
          a) 
          entorpecentes;
            b) 
            que possam causar dependência física ou psíquica;
              c) 
              que sejam passíveis de abuso.
                II – 
                à matéria-prima e insumos necessários à produção desses produtos ou substâncias.
                  Art. 2º. 
                  O COMPSD integrar-se-á na ação conjunta e articulada ele todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, de que trata a Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, por intermédio do Conselho Estadual Anti-Drogas do Ceará.
                    Art. 3º. 
                    São objetivos do COMPSD de Icapuí:
                      I – 
                      propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política-Nacional, proposta pelo SISNAD, bem como acompanhar sua execução;
                        II – 
                        coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do uso indevido ' e abuso de drogas;
                          III – 
                          estimular e cooperar com serviços que visem ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
                            IV – 
                            estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física ou psíquica;
                              V – 
                              propor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
                                VI – 
                                apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais.
                                  Art. 4º. 
                                  O COMPSD será integrado por 10 (dez) membros, observada a seguinte representatividade:
                                    I – 
                                    5 (cinco) membros representantes dos seguintes órgãos municipais:
                                      a) 
                                      Secretaria Municipal de Assistência Social;
                                        b) 
                                        Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
                                          c) 
                                          Secretaria de Turismo e Esportes;
                                            d) 
                                            Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS;
                                              e) 
                                              Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
                                                II – 
                                                01 (um) representante Federação de Entidades Comunitárias de Icapuí - FECI;
                                                  III – 
                                                  01 (um) representante da Associação Caiçara de Promoção Humana;
                                                    IV – 
                                                    01 (um) representante da Organização Não-Governamental Centro Vento Leste;
                                                      V – 
                                                      01 (um) representante da Igreja Católica;
                                                        VI – 
                                                        01 (um) representante da Igreja Evangélica.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Os membros do COMPSD terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
                                                            Art. 5º. 
                                                            O COMPSD será presidido por um dos seus membros, escolhidos entre si.
                                                              Art. 6º. 
                                                              As funções dos membros do COMPSD não serão remuneradas, sendo, todavia, consideradas de relevante serviço público.
                                                                Art. 7º. 
                                                                O Presidente do COMPSD poderá requisitar servidores da Administração ou solicitar a contratação de técnicos, para implantação e funcionamento do órgão.
                                                                  Art. 8º. 
                                                                  Fica instituído o dia 1° de setembro de cada ano como o "Dia Municipal de Prevenção e Combate às Drogas".
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistêricia Social suplementada, se necessárias.
                                                                      Art. 10. 
                                                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de outubro de 2007.

                                                                           

                                                                          Gilson da Paz de Oliveira
                                                                          Prefeito Municipal em exercício