Lei nº 484, de 31 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

484

2007

31 de Julho de 2007

Autoriza a abertura de crédito adicional especial para operacionalização do FUNDEB e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial para operacionalização do FUNDEB e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Icapuí, José Edílson da Silva, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial para a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da Emenda Constitucional Nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória n° 339, de 28 de dezembro de 2006.
        Art. 2º. 
        O Crédito Adicional Especial, autorizado por esta Lei e de acordo com o art. 41, II da Lei No. 4.320 de 17 de março de 1964, será no valor de R$ 3.027.267,80 (três milhões, vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
          Orgão Secretaria de Educação e Cultura
          Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Educação
          Função 12 - Educação
          Subfunção 361 - Ensino Fundamental
          Programa 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
          Ação 2.050 - Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (60% do Fundeb)
          Elemento Especificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado190.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família10.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 1.100.000,00
          3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil10.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção365 - Educação Infantil
          Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
          Ação2.051 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil (60% Fundeb)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado10.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família5.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 125.000,00
          3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil1.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção361 - Ensino Fundamental
          Programa0366 - Educação de Jovens e Adultos
          Ação2.052 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos (60% Funcleb)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado25.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família5.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
          3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil1.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção361 - Ensino Fundamental
          Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
          Ação2.053 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental (40% Fundeb e Demais Recursos)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado45.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família5.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 500.000,00
          3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil3.000,00
          3.3.90.14.00Dlárias - Pessoal Civil3.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo130.000,00
          3.3.90.32.00Material de Distribuição Gratuita 5.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 180.000,00
          3.3.90.39.00Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção365 - Educação Infantil
          Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
          Ação2.054 - Desenvolvimento da Educação Infantil (40% Fundeb e Demais Recursos)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado1.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família1.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000,00
          3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil1.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo50.000,00
          3.3.90.32.00Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
          3.3.90.39.00Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção361 - Ensino Fundamental
          Programa0366 - Educação de Jovens e Adultos
          Ação2.055 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos (40% Fundeb e Demais Recursos)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado4.000,00
          3.1.90.09.00Salário Família1.000,00
          3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00
          3.3.90.30.00Material de Consumo15.000,00
          3.3.90.32.00Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
          3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00
          3.3.90.39.00Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção846 - Outros Encargos Especiais
          Programa0991 - Encargos Sociais
          Ação0.040 - Contribuições ao RGPS (Exclusivamente 60% Fundeb)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais100.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção846 - Outros Encargos Especiais
          Programa0991 - Encargos Sociais
          Ação0.041 - Contribuições ao RGPS  (Exclusivamente 40% Fundeb e Demais Recursos)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais80.000,00
          3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas20.000,00
          Função12 - Educação
          Subfunção846 - Outros Encargos Especiais
          Programa0991 - Encargos Sociais
          Ação0.042 - Cont-íbuicões ao RPPS (Exclusivamente 60% Fundeb)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais150.000,00
          Ação0.043 - Contribuições ao RPPS (Exclusivamente 40% Fundeb e Demais Recursos)
          ElementoEspecificação Valor R$
          3.1.90.13.00Obrigações Patronais85.267,80
          Total3.027.267,80
            Art. 3º. 

            A fonte de recursos disponível para a criação do Crédito Adicional Especial objeto da presente Lei será a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, contida no Art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as quais se indicam adiante:

              Orgão Secretaria de Educação e Cultura
              Unidade Orçamentária Fundo Municipal de Educação
              Função 12 - Educação
              Subfunção 361 - Ensino Fundamental
              Programa 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
              Ação 2.030 - Remuneração dos Profissionais do Magistério (60% Fundef)
              Elemento Especificação Valor R$
              3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado300.000,00
              3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.000,00
              3.1.90.16.00 Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil10.000,00
              Função12 - Educação
              Subfunção365 - Educação Infantil
              Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
              Ação2.031 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - (40% Fundef e Demais Recursos)
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado1.000,00
              3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 634.000,00
              3.1.90.41.00 Contribuições5.000,00
              3.3.90.14.00Diárias - Pessoal Civil5.000,00
              3.3.90.30.00 Material de Consumo169.433,98
              3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita10.000,00
              3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física250.768,50
              3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica37.627,20
              3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.500,00
              Função12 - Educação
              Subfunção365 - Educarão Infantil
              Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
              Ação2.034 - Desenvolvimento das Ações de Educação Infantil
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado1.500,00
              3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 168.000,00
              3.3.90.30.00 Material de Consumo30.000,00
              3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita3.000,00
              3.3.90.36.00 Outros Serviç;os de Terceiros - Pessoa Física2,53
              3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica7.300,00
              3.3.91.52.00 Equipamentos e Material Permanente2.500,00
              Função12 - Educação
              Subfunção366 - Educação de Jovens e Adultos
              Programa0301 - Desenvolvimento da Educação Básica
              Ação2.035 - Desenvolvimento do Programa da Educação de Jovens e Adultos
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.04.00Contratação por Prazo Determinado30.000,00
              3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil 64.000,00
              3.3.90.30.00Material de Consumo11.000,00
              3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.650,00
              3.3.90.39.00Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
              Função12 - Educação
              Subfunção845 - Outros Encargos Especiais
              Programa0991 - Encargos Sociais
              Ação0.027 - Contribuições para o INSS - Educação - (Exceto 60% Fundef)
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.13.00Obrigações Patronais5,59
              3.3.90.47.00Obrigações Tributárias e Contributivas1.000,00
              Função12 - Educação
              Subfunção845 - Outros Encargos Especiais
              Programa0991 - Encargos Sociais
              Ação0.028 - Contribuições para o INSS - Educação (Somente 60% Fundef)
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.13.00Obrigações Patronais100.000,00
              Função12 - Educação
              Subfunção845 - Outros Encargos Especiais
              Programa0991 - Encargos Sociais
              Ação0.029 - ConÚibuições para o RPPS - Educação (Exceto 60% Fundef)
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.13.00Obrigações Patronais980,00
              Função12 - Educação
              Subfunção845 - Outros Encargos Especiais
              Programa0991 - Encargos Sociais
              Ação0.030 - Contribuições para o RPPS - Educa ão Somente 60% Fundef)
              ElementoEspecificação Valor R$
              3.1.90.13.00Obrigações Patronais170.000,00
              Total3.027.267,80
                Art. 4º. 
                Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas através da presente Lei, por quaisquer umas das fontes de recurso admitidas no art. 43, § 1°. da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% do Crédito Adicional ora aberto, no caso de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, ou no valor do excesso de arrecadação ocorrido em virtude da complementação da União ao Fundeb.
                  Art. 5º. 
                  Fica autorizada a inclusão das ações criadas pela presente Lei, no Plano Plurianual 2006-2009.
                    Art. 6º. 
                    Ficam alteradas as denominações das fontes de receita que outrora estavam vinculadas ao extinto Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que passam a ter as seguintes denominações:
                      I – 
                      9721.01.02.02 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do FPM, para 9721.01.02.02 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota Parte do FPM;
                        II – 
                        9721.36.00.00 - Deduções para Formação do Fundef - Transferência Financeira - Lei Complementar Nº. 87/96, para 9721.36.00.00 - Deduções para a Formação do Fundeb - Transferência Financeira - Lei Complementar Nº. 87/96;
                          III – 
                          9722.01.01.00 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do ICMS, para 9722.01.01.00 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota Parte do ICMS;
                            IV – 
                            9722.01.04.00 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do IPI-Exportação, para 9722.01.04.00 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota Parte do IPI-Exportação.
                              V – 
                              1724.01.00.00 - Transferências do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, para 1724.01.00.00 - Transferências do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação;
                                VI – 
                                1724.02.00.00 - Transferências da Complementação do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, para 1724.02.00.00 Transferências da Complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
                                  Art. 7º. 
                                  Em conseqüência da inclusão de novas fontes de financiamento para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, ficam criadas as seguintes contas retificadoras de receita:
                                    I – 
                                    9721.01.05.00 - Deduções para a Formação do Fundeb - Cota Parte do ITR;
                                      II – 
                                      9722.01.02.00 - Deduções para a Formação do Funcleb - Cota Parte do IPVA
                                        Art. 8º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2007, em conseqüência do disposto no Art. 46 da Medida Provisória Nº. 339, de 28 de dezembro de 2006.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, em 31 de julho de 2007.


                                          José Edílson da Silva
                                          Prefeito Municipal