Lei nº 484, de 31 de julho de 2007
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial para a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, nos termos da Emenda
Constitucional Nº. 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Medida Provisória n° 339,
de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial, autorizado por esta Lei e de acordo com o
art. 41, II da Lei No. 4.320 de 17 de março de 1964, será no valor de R$
3.027.267,80 (três milhões, vinte e sete mil, duzentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos) e destinado a criar as seguintes dotações orçamentárias:
| Orgão | Secretaria de Educação e Cultura | |
| Unidade Orçamentária | Fundo Municipal de Educação | |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.050 - Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundamental (60% do Fundeb) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 190.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 10.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 1.100.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 10.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 365 - Educação Infantil | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.051 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Infantil (60% Fundeb) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 10.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 5.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 125.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 1.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa | 0366 - Educação de Jovens e Adultos | |
| Ação | 2.052 - Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação de Jovens e Adultos (60% Funcleb) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 25.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 5.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 1.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.053 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental (40% Fundeb e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 45.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 5.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 3.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Dlárias - Pessoal Civil | 3.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 130.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 180.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 365 - Educação Infantil | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.054 - Desenvolvimento da Educação Infantil (40% Fundeb e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 1.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 1.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa | 0366 - Educação de Jovens e Adultos | |
| Ação | 2.055 - Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos (40% Fundeb e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 4.000,00 |
| 3.1.90.09.00 | Salário Família | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 1.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 10.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 846 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.040 - Contribuições ao RGPS (Exclusivamente 60% Fundeb) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 846 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.041 - Contribuições ao RGPS (Exclusivamente 40% Fundeb e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 80.000,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 20.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 846 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.042 - Cont-íbuicões ao RPPS (Exclusivamente 60% Fundeb) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 150.000,00 |
| Ação | 0.043 - Contribuições ao RPPS (Exclusivamente 40% Fundeb e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 85.267,80 |
| Total | 3.027.267,80 | |
Art. 3º.
A fonte de recursos disponível para a criação do Crédito Adicional Especial objeto da presente Lei será a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, contida no Art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, as quais se indicam adiante:
| Orgão | Secretaria de Educação e Cultura | |
| Unidade Orçamentária | Fundo Municipal de Educação | |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 361 - Ensino Fundamental | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.030 - Remuneração dos Profissionais do Magistério (60% Fundef) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 300.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.000.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Vantagens Variáveis - Pessoal Civil | 10.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 365 - Educação Infantil | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.031 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental - (40% Fundef e Demais Recursos) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 1.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 634.000,00 |
| 3.1.90.41.00 | Contribuições | 5.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias - Pessoal Civil | 5.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 169.433,98 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 250.768,50 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.627,20 |
| 3.3.91.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 365 - Educarão Infantil | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.034 - Desenvolvimento das Ações de Educação Infantil | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 1.500,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 168.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 30.000,00 |
| 3.3.90.32.00 | Material de Distribuição Gratuita | 3.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviç;os de Terceiros - Pessoa Física | 2,53 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 7.300,00 |
| 3.3.91.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 2.500,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 366 - Educação de Jovens e Adultos | |
| Programa | 0301 - Desenvolvimento da Educação Básica | |
| Ação | 2.035 - Desenvolvimento do Programa da Educação de Jovens e Adultos | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.04.00 | Contratação por Prazo Determinado | 30.000,00 |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantaqens Fixas - Pessoal Civil | 64.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 11.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.650,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Services de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 845 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.027 - Contribuições para o INSS - Educação - (Exceto 60% Fundef) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 5,59 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 845 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.028 - Contribuições para o INSS - Educação (Somente 60% Fundef) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 100.000,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 845 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.029 - ConÚibuições para o RPPS - Educação (Exceto 60% Fundef) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 980,00 |
| Função | 12 - Educação | |
| Subfunção | 845 - Outros Encargos Especiais | |
| Programa | 0991 - Encargos Sociais | |
| Ação | 0.030 - Contribuições para o RPPS - Educa ão Somente 60% Fundef) | |
| Elemento | Especificação | Valor R$ |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 170.000,00 |
| Total | 3.027.267,80 | |
Art. 4º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas através da presente Lei, por quaisquer umas das fontes de recurso admitidas no art. 43, § 1°. da Lei Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% do Crédito Adicional ora aberto, no caso de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, ou no valor do excesso de arrecadação ocorrido em virtude da complementação da União ao Fundeb.
Art. 5º.
Fica autorizada a inclusão das ações criadas pela presente Lei, no Plano Plurianual 2006-2009.
Art. 6º.
Ficam alteradas as denominações das fontes de receita que outrora estavam vinculadas ao extinto Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, que passam a ter as seguintes denominações:
I –
9721.01.02.02 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do FPM, para 9721.01.02.02 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota Parte do FPM;
II –
9721.36.00.00 - Deduções para Formação do Fundef - Transferência Financeira - Lei Complementar Nº. 87/96, para 9721.36.00.00 - Deduções para a Formação do Fundeb - Transferência Financeira - Lei Complementar Nº. 87/96;
III –
9722.01.01.00 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do ICMS, para 9722.01.01.00 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota Parte do ICMS;
IV –
9722.01.04.00 - Deduções para Formação do Fundef - Cota Parte do IPI-Exportação, para 9722.01.04.00 - Deduções para Formação do Fundeb - Cota
Parte do IPI-Exportação.
V –
1724.01.00.00 - Transferências do Fundo de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério, para 1724.01.00.00 - Transferências do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação;
VI –
1724.02.00.00 - Transferências da Complementação do Fundo de
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, para
1724.02.00.00 Transferências da Complementação do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
Art. 7º.
Em conseqüência da inclusão de novas fontes de financiamento para o
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação, ficam criadas as seguintes contas retificadoras de receita:
I –
9721.01.05.00 - Deduções para a Formação do Fundeb - Cota Parte do ITR;
II –
9722.01.02.00 - Deduções para a Formação do Funcleb - Cota Parte do IPVA
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 1º de março de 2007, em conseqüência do disposto no Art. 46
da Medida Provisória Nº. 339, de 28 de dezembro de 2006.