Lei nº 968, de 26 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

968

2023

26 de Julho de 2023

Institui o Programa Jovem Vereador(a) no âmbito do Município de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Institui o Programa Jovem Vereador(a) no âmbito do Município de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Icapuí-CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Icapuí o "Programa Jovem Vereador (a)", que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos estabelecidos nesta Lei.
        Art. 2º. 
        O Programa Jovem Vereador (a) tem por finalidade possibilitar aos alunos de escolas públicas do ensino fundamental e médio do município de Icapuí, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara de Vereadores, através do exercício de mandato.
          § 1º 
          Os presidentes dos Grêmios Estudantis de cada escola municipal será o representante da instituição de ensino a qual estuda.
            § 2º 
            Cada representante deverá escolher uma indicação de sua comunidade escolar e fazer a justificativa da mesma.
              § 3º 
              As indicações escolhidas e justificadas pelos "Jovens Vereadores (as)" poderão ser incorporadas na Lei Orçamentaria Anual.
                § 4º 
                A escolha da Mesa diretora será realizada durante a visita guiada dos alunos para conhecer a estrutura da Câmara Municipal de Icapuí e a função do vereador.
                  Art. 3º. 
                  Fica a cargo da Câmara Municipal de Icapuí se articular com as escolas públicas que compreendem o ensino fundamental e médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema.
                    Parágrafo único  
                    É atribuição da Câmara Municipal de Icapuí firmar parceria com o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para trazer os alunos do ensino fundamental e médio para a realização das Sessões do Parlamento Jovem.
                      Art. 4º. 
                      Observar-se-á no decorrer dos trabalhos da "Sessão Jovem Vereador (a)", tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário.
                        Parágrafo único  
                        A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão plenária da "Sessão Jovem Vereador (a)" transcorra no Plenário da Câmara de Vereadores e seja transmitida para a população pela FM Educativa 102,5 como também pelas redes sociais desta casa.
                          Art. 5º. 
                          A "Sessão Jovem Vereador (a)" acontecerá durante a Semana do Estudante do Município de Icapuí.
                            Art. 6º. 
                            Fica revogado o Decreto Legislativo N° 002/2018.
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 26 de julho de 2023.

                                 

                                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                Prefeito Municipal