Lei nº 968, de 26 de julho de 2023
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Icapuí o "Programa Jovem Vereador (a)",
que compreende as atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da
cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo, conforme dispositivos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º.
O Programa Jovem Vereador (a) tem por finalidade possibilitar aos alunos de
escolas públicas do ensino fundamental e médio do município de Icapuí, a vivência do
processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara
de Vereadores, através do exercício de mandato.
§ 1º
Os presidentes dos Grêmios Estudantis de cada escola municipal será o
representante da instituição de ensino a qual estuda.
§ 2º
Cada representante deverá escolher uma indicação de sua comunidade escolar e
fazer a justificativa da mesma.
§ 3º
As indicações escolhidas e justificadas pelos "Jovens Vereadores (as)" poderão
ser incorporadas na Lei Orçamentaria Anual.
§ 4º
A escolha da Mesa diretora será realizada durante a visita guiada dos alunos para
conhecer a estrutura da Câmara Municipal de Icapuí e a função do vereador.
Art. 3º.
Fica a cargo da Câmara Municipal de Icapuí se articular com as escolas públicas
que compreendem o ensino fundamental e médio para participarem da realização do
Programa, promovendo a divulgação sobre o tema.
Parágrafo único
É atribuição da Câmara Municipal de Icapuí firmar parceria com o
Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Municipal de Educação para trazer
os alunos do ensino fundamental e médio para a realização das Sessões do Parlamento
Jovem.
Art. 4º.
Observar-se-á no decorrer dos trabalhos da "Sessão Jovem Vereador (a)", tanto
quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras,
inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário.
Parágrafo único
A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que a sessão
plenária da "Sessão Jovem Vereador (a)" transcorra no Plenário da Câmara de
Vereadores e seja transmitida para a população pela FM Educativa 102,5 como também
pelas redes sociais desta casa.
Art. 5º.
A "Sessão Jovem Vereador (a)" acontecerá durante a Semana do Estudante do Município de Icapuí.
Art. 6º.
Fica revogado o Decreto Legislativo N° 002/2018.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.