Lei nº 965, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica vedada a nomeação para cargo em comissão na administração pública
direta e indireta do Município de Icapuí, a partir do trânsito em julgado da sentença
penal condenatória até a reabilitação criminal, dos condenados pela prática de ato de
abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, no âmbito do Município de Icapuí.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.