Lei nº 964, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Icapuí o Programa "Maria nas Escolas", nas
escolas de ensino fundamental.
Art. 2º.
A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I –
Conhecimento e importância das leis Municipais, Estaduais e Federais de proteção às mulheres;
II –
Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III –
Contextualização da realidade atual da mulher;
IV –
Informações sobres a rede de proteção das mulheres;
V –
Possibilidade da erradicação da violência contra a mulher;
VI –
Reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher;
Art. 4º.
Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I –
Câmara Municipal de Vereadores;
II –
Secretaria de Saúde;
III –
Secretaria da Assistência Social;
IV –
Policia Civil e Policia Militar;
V –
Pessoas jurídicas ou físicas ocupadas com a promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.