Resolução nº 3, de 06 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

6 de Julho de 2023

Dispõe sobre a Celebração de Termo de Responsabilidade para entrega de notebooks aos Vereadores da Câmara Municipal de Icapuí.

a A
Dispõe sobre a Celebração de Termo de Responsabilidade para entrega de notebooks aos Vereadores da Câmara Municipal de Icapuí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores, propõe a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Icapuí disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.
        Parágrafo único 
        A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo 1.
          Art. 2º. 
          A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
            Parágrafo único  
            É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o conteúdo e equipamento.
              Art. 3º. 
              Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
                § 1º 
                Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entregá-lo à Câmara para as providências necessárias;
                  § 2º 
                  Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara providenciará o conserto às expensas do Vereador, comunicando-o previamente;
                    § 3º 
                    Após o período de garantia, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a realizar o conserto às suas expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o serviço realizado.
                      Art. 4º. 
                      Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.
                        Parágrafo único  
                        Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.
                          Art. 5º. 
                          Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.
                            Art. 6º. 
                            O Vereador que receber os aparelhos poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Diretoria da Câmara de Vereadores, através de termo de recebimento.
                              Art. 7º. 
                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                Plenário José Borges dos Reis, aos 06 de julho de 2023.

                                 

                                Francisco Hélio Fernandes Rebouças
                                Presidente

                                 

                                Cláudio Roberto de  Carvalho                             Mariorie Félix Lacerda Gomes
                                Vice-Presidente                                                          1ª Secretária

                                  Anexo I
                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE DE POSSE DE BEM PÚBLICO