Resolução nº 3, de 06 de julho de 2023
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Icapuí disponibilizará, a cada vereador, 01 (um) notebook, conforme descrições e número de série, informados no Termo de Responsabilidade.
Parágrafo único
A entrega dos notebooks será precedida da celebração de Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido no Anexo 1.
Art. 2º.
A utilização dos notebooks será de uso exclusivo dos Vereadores durante o legítimo e efetivo exercício do mandato, sendo vedada sua transferência ou cessão para terceiros.
Parágrafo único
É facultado ao Vereador ceder o uso do notebook ao seu Assessor Parlamentar para uso no auxílio da atividade parlamentar, mantendo o Vereador a responsabilidade sobre o conteúdo e equipamento.
Art. 3º.
Constitui obrigação do Vereador zelar pelo notebook recebido, de modo a mantê-lo sob sua guarda e segurança, em perfeitas condições de funcionamento, sem danos ao aparelho e demais acessórios.
§ 1º
Durante o período de garantia dos equipamentos, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a entregá-lo à Câmara para as providências necessárias;
§ 2º
Caso o conserto não seja coberto pela garantia, a Câmara providenciará o conserto às expensas do Vereador, comunicando-o previamente;
§ 3º
Após o período de garantia, caso constatado defeito no equipamento, obriga-se o Vereador a realizar o conserto às suas expensas, bem como comunicar à Câmara a ocorrência, detalhando o serviço realizado.
Art. 4º.
Os arquivos pessoais mantidos no notebook são de inteira responsabilidade do Vereador desobrigando-se a Câmara Municipal de qualquer responsabilização por seu conteúdo.
Parágrafo único
Nas hipóteses em que for constatado o uso para fins ilegais ou para transmissão e veiculação de material em desacordo com a legislação brasileira, o Vereador ficará obrigado a imediata devolução do notebook e demais acessórios, sem prejuízo de responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5º.
Configura quebra de decoro parlamentar a utilização do notebook para armazenamento e transmissão de dados de caráter ilegal, imoral e atentatório aos bons costumes.
Art. 6º.
O Vereador que receber os aparelhos poderá, a qualquer momento, dispensar o seu uso, devolvendo-o à Diretoria da Câmara de Vereadores, através de termo de recebimento.
Art. 7º.
A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.