Lei nº 476, de 19 de fevereiro de 2007
Art. 1º.
Fica determinado que a Associação Monsenhor Diomedes, CNPJ nº 05.781.436/0001-89, de situada na rua da lagosta, s/n, Icapuí - CE é uma entidade utilidade pública.
Art. 2º.
A Associação Monsenhor Diomedes gozará de todas as prerrogativas que fazem jus as entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.