Lei nº 1, de 02 de janeiro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1

1986

2 de Janeiro de 1986

Organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências.

a A
Organiza a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      CAPÍTULO I
      DA ESTRUTURA BÁSICA
        Art. 1º. 
        O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Icapuí é formado pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito:
          I – 
          Assessoria de Promoção Social
            II – 
            Gabinete do Prefeito
              III – 
              Setor de Administração Geral
                IV – 
                Setor de Educação, Cultura e Desportos
                  V – 
                  Setor de Saúde
                    VI – 
                    Setor de Obras e Serviços Públicos
                      VII – 
                      Setor de Fomento à Produção Agropecuária
                        VIII – 
                        Setor de Turismo
                          Parágrafo único  
                          Fica criado o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, ligado ao Prefeito por linha de coordenação.
                            CAPÍTULO II
                            DA COMPETÊNCIA
                              Art. 2º. 
                              Os órgãos da Administração Municipal têm por objetivo pro mover, de forma integrada, nas áreas das respectivas competências, o planejamento, a programação, a execução, a coordenação e o controle das funções municipais.
                                Art. 3º. 
                                As áreas de competência dos órgãos são definidos pelas seguintes atividades básicas:
                                  I – 
                                  à Assessoria de Promoção Social competirá desenvolver, em articulação com o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal, trabalho com vista a integrar os esforços sociais, nas diversas camadas da população, contribuindo para a melhoria de vida da comunidade;
                                    II – 
                                    ao Gabinete do Prefeito compete a coordenação político-administrativa da Prefeitura, a manutenção das relações com o público e entidades, e a execução dos serviços de assistência burocrática ao Prefeito;
                                      III – 
                                      ao Setor de Administração Geral competirá desenvolver as atividades de pessoal, material, patrimônio, finanças e serviços gerais;
                                        IV – 
                                        ao Setor de Educação, Cultura e Desportos competirá promover o ensino, instrução formal e profissionalizante, a difusão cultural, a recreação e os desportos;
                                          V – 
                                          ao Setor de Saúde competirá os serviços de saúde preventiva е curativa;
                                            VI – 
                                            ao Setor de Obras e Serviços Públicos competirá a construção e conservação de obras públicas e a organização e execução dos serviços públicos municipais;
                                              VII – 
                                              ao Setor de Fomento à Produção Agropecuária competirá fazer o zoneamento agropecuário do Município, atualizando os dados semestralmente, estimular a produção agrícola e pecuária considerando a vocação das diversas regiões do Município e incentivar a criação de pequenas indústrias para o aumento da produtividade agropecuária;
                                                VIII – 
                                                ao Setor de Turismo competirá fomentar, realizar e desenvolver o turismo no Município.
                                                  CAPÍTULO III
                                                  DISPOSICÕES GERAIS
                                                    Art. 4º. 
                                                    O Prefeito expedirá, por Decreto, o Regimento Interno de todos os órgãos dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O Regimento conterá disposições sobre:
                                                        I – 
                                                        organização, competência, atribuições, subordinação e estrutura de cada órgão;
                                                          II – 
                                                          competência das unidades administrativas que constituem os vários órgãos;
                                                            III – 
                                                            atribuições de pessoal, especialmente dos servidores investidos em funções de supervisão e chefia.
                                                              Art. 5º. 
                                                              E privativa a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízos de outras que a regulamentação indicar:
                                                                I – 
                                                                nomeação ou contratação de servidores do executivo, qual quer que seja a sua categoria, bem como a exoneração, demissão, rescisão ou revisão de contrato;
                                                                  II – 
                                                                  aprovação de concorrência pública;
                                                                    III – 
                                                                    concessão ou permissão, a título precário, de exploração de serviço de utilidade publica;
                                                                      IV – 
                                                                      aprovação de loteamento e subdivisão de terras.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        A aquisição, guarda e conservação de todo e qualquer material de uso geral para órgãos da Prefeitura será centralizada no Departamento de Administração Geral.
                                                                          Art. 7º. 
                                                                          Cumpre as chefias em todos os níveis hierárquicos, encaminhar mensalmente aos seus supervisores imediatos, relatórios de suas atividades, observados os requisitos prescritos para a sua elaboração.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            As funções do Conselho Comunitário de Desenvolvimento Municipal constarão de regulamento próprio, a ser aprovado por Decreto, o qual indicará a sua composição e disciplinará as atribuições dos seus membros e normas básicas para o seu funcionamento.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de janeiro de 1986.

                                                                                 

                                                                                JOSE AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

                                                                                Prefeito Municipal