Lei nº 465, de 14 de março de 2006
Art. 1º.
Passa a ser uma Entidade de Utilidade Pública, a Associação Beneficente
Comunitária de Doceiras e Artesãos de Icapuí - ADOCICA, registrada no Cartório
Costa Lima 2º Ofício, no livro A nº 001 de Pessoas Jurídicas, nas folhas de n°s
87/89, nº de ordem 40, fundada em 04 de maio de 2004.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.