Lei nº 465, de 14 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

465

2006

14 de Março de 2006

Torna a associação beneficente comunitária de Doceiras e Artesãos de Icapuí – ADOCICA, uma entidade de utilidade pública e dá outras providências.

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Torna a associação beneficente comunitária de Doceiras e Artesãos de Icapuí – ADOCICA, uma entidade de utilidade pública e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a ser uma Entidade de Utilidade Pública, a Associação Beneficente Comunitária de Doceiras e Artesãos de Icapuí - ADOCICA, registrada no Cartório Costa Lima 2º Ofício, no livro A nº 001 de Pessoas Jurídicas, nas folhas de n°s 87/89, nº de ordem 40, fundada em 04 de maio de 2004.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de março de 2006.


          José Edílson da Silva
          Prefeito Municipal