Lei nº 463, de 09 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Passa a ser uma Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores de Nova Belém, registrada no Cartório Spósito 1º Ofício, no livro nº 002 de Pessoas Jurídicas, nas folhas de nºs 191 a 201, nº de ordem 118, fundada em 13 de fevereiro de 2005.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.