Lei nº 19, de 05 de abril de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de propriedade do Sr. Francisco Ferreira da Silva, medindo 8,50m de frente por 112,30m de fundos, com um terreno pertencente ao Município tendo as mesmas dimensões e características, do terreno que devera ser permutado.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo anterior, objetivará a abertura de uma rua no centro de Icapuí.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.