Lei nº 19, de 05 de abril de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

19

1987

5 de Abril de 1987

Autoriza ao chefe do Poder Executivo a realizar permuta dos imóveis que indica.

a A
Autoriza ao chefe do Poder Executivo a realizar permuta dos imóveis que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que dispõe o art. 48 da Lei Nº 9.457/71, sanciona e promulga a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de propriedade do Sr. Francisco Ferreira da Silva, medindo 8,50m de frente por 112,30m de fundos, com um terreno pertencente ao Município tendo as mesmas dimensões e características, do terreno que devera ser permutado.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o artigo anterior, objetivará a abertura de uma rua no centro de Icapuí.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de abril de 1987.

             

            JOSÉ AIRTON FELIX CIRILO DA SILVA

            Prefeito Municipal