Lei nº 958, de 20 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública o GRUPO FLOR DO SOL TEATRO POPULAR DE RUA, fundado em 12 de outubro de 2003, devidamente registrado no Cartório de 2º Ofício - Cartório Costa Lima, protocolo nº 180, folhas 82v/84v do Livro A nº 01 de Pessoas Jurídicas, sob o nº de ordem 038, em 29 de abril de 2004 e com inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° 06.232.928/0001-88.
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade
substitua os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições
estatutárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.