Lei nº 955, de 10 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e
Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 14.308,00 (quatorze mil, trezentos e
oito reais), de uma só vez após firmado o convênio, à Federação Cearense de
Futebol de Salão, CNPJ n° 07.884.372/0001-77, associação sem fins lucrativos, de
caráter desportivo, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas,
especificamente para participação da seleção de futsal masculino adulto no 50°
Campeonato Intermunicipal de Futsal, sendo essa composta por 15 (quinze) atletas
icapuienses e 4 (quatro) profissionais para comissão técnica, os quais participarão
das etapas de jogos na primeira rodada do evento, sendo as cidades de Icapuí,
Aracati, Jaguaruana, Beberibe e Redenção, ato esse de valorização dos dotes
desportivos da população desta Urbe.
§ 1º
O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela
Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, obedecendose as seguintes disposições:
I –
R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) destinados à taxas de
inscrições da 1ª rodada;
II –
R$ 1.248,00 (mil, duzentos e quarenta e oito reais) para serviços de
hospedagem;
III –
R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) destinados a serviços de alimentação е
hidratação;
IV –
R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) destinados a serviços de transporte
intermunicipal;
V –
R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) destinados a taxas de arbitragem de 8
(oito) jogos.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado
após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Federação Cearense de Futebol de Salão,
CNPJ 07.884.372/0001-77, firmarem entre si Termo de Convênio específicо,
acompanhado do devido plano de trabalho.
Art. 2º.
A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta)
dias após o recebimento, a prestação de contas do montante recebido, sob pena de
ter suspensos eventuais repasses ainda existentes e responder administrativa, civil e
penalmente.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à
Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de
Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do
art. 1º, de titularidade da Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ
07.884.372/0001-77;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de
saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
Art. 3º.
Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos
repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará
suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou
judicialmente a sua devolução aos cofres públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação
de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.