Lei nº 955, de 10 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

955

2023

10 de Abril de 2023

Dispõe sobre repasse à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ nº 07.884372/000-77, e dá outras providências.

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Dispõe sobre repasse à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ nº 07.884372/000-77, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Juventude, autorizado a repassar o valor de R$ 14.308,00 (quatorze mil, trezentos e oito reais), de uma só vez após firmado o convênio, à Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ n° 07.884.372/0001-77, associação sem fins lucrativos, de caráter desportivo, objetivando o apoio e incentivo às atividades esportivas, especificamente para participação da seleção de futsal masculino adulto no 50° Campeonato Intermunicipal de Futsal, sendo essa composta por 15 (quinze) atletas icapuienses e 4 (quatro) profissionais para comissão técnica, os quais participarão das etapas de jogos na primeira rodada do evento, sendo as cidades de Icapuí, Aracati, Jaguaruana, Beberibe e Redenção, ato esse de valorização dos dotes desportivos da população desta Urbe.
        § 1º 
        O valor a que se refere o caput deste artigo deverá ser empregado pela Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, obedecendose as seguintes disposições:
          I – 
          R$ 3.860,00 (três mil oitocentos e sessenta reais) destinados à taxas de inscrições da 1ª rodada;
            II – 
            R$ 1.248,00 (mil, duzentos e quarenta e oito reais) para serviços de hospedagem;
              III – 
              R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) destinados a serviços de alimentação е hidratação;
                IV – 
                R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) destinados a serviços de transporte intermunicipal;
                  V – 
                  R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) destinados a taxas de arbitragem de 8 (oito) jogos.
                    § 2º 
                    O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e a Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77, firmarem entre si Termo de Convênio específicо, acompanhado do devido plano de trabalho.
                      Art. 2º. 
                      A entidade beneficiária com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas do montante recebido, sob pena de ter suspensos eventuais repasses ainda existentes e responder administrativa, civil e penalmente.
                        Parágrafo único  
                        A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria-Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
                          I – 
                          ofício encaminhando a prestação de contas;
                            II – 
                            extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º, de titularidade da Federação Cearense de Futebol de Salão, CNPJ 07.884.372/0001-77;
                              III – 
                              balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                                IV – 
                                cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                                  V – 
                                  comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo.
                                    Art. 3º. 
                                    Não havendo a prestação de contas, ou ainda, a glosa total dos recursos repassados, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente a sua devolução aos cofres públicos.
                                      Art. 4º. 
                                      Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a entidade deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                        Art. 5º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 DE ABRIL DE 2023.

                                           

                                          RAIMUNDO LACERDA FILHО
                                          Prefeito Municipal