Lei Complementar nº 127, de 13 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica fixado o piso salarial e o vencimento básico da categoria dos
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, no Município de Icapuí, no importe equivalente a 2(dois) salários
mínimos, atualmente totalizado em R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais)
mensais, em consonância com o art. 198, § 9°, da Constituição Federal de 1988,
com redação consignada pela Emenda Constitucional n°. 120/2022.
Parágrafo único
О pagamento do piso piso salarial e do vencimento básico das
categorias constantes no caput desse artigo fica condicionado ao disposto no art.
198, em seus §§ 7° e 8°, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional n°. 120/2022, bem como ao repasse dos valores de recursos
financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º.
Os vencimentos básicos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias de que trata esta Lei estão fixados em seu Anexo Único.
Art. 3º.
O Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde que, no
momento do início de vigência desta Lei Complementar já seja servidor municipal de
provimento efetivo das referidas carreiras, serão realocados na tabela vencimental
em compatibilidade com seu vencimento atual, ou de acordo com o seu tempo de
exercício, devendo migrar para referência acima, caso não haja correspondência
exata de valores.
Art. 4º.
Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de
Combate às Endemias a aposentadoria especial e o adicional de insalubridade, este
em grau a ser classificado por laudo pericial específico.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
data de 01 de janeiro de 2023, desde que respeitado o disposto no parágrafo único
do art. 1° desta Lei.
Art. 6º.
Revoga-se leis ou dispositivos em contrário ao disposto nesta lei.