Lei nº 454, de 14 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

454

2005

14 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura do Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí - COMCULT, órgão colegiado, com atribuições normativas, consultivas e fiscalizadoras, tendo por finalidade promover a gestão democrática das políticas culturais do Município de Icapuí.
        Parágrafo único  
        O Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí é o órgão que institucionaliza a relação entre a Administração Pública Municipal e os setores da Sociedade Civil ligados à cultura, participando da elaboração, da execução e da fiscalização da política cultural do Município de Icapuí.
          Art. 2º. 
          Compete ao Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí:
            I – 
            Emitir prévio parecer sobre:
              a) 
              O plano anual de trabalho dos órgãos municipais da Cultura.
                b) 
                As diretrizes gerais relativas aos incentivos municipais à Cultura e as normas da política cultural do Município.
                  c) 
                  Apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso e à difusão cultural; à memória sócio-política, artística e cultural do Município de Icapuí.
                    d) 
                    Os eventos que, a partir de proposta dos dirigentes municipais da Cultura, devam compor o calendário cultural do Município.
                      e) 
                      Os projetos para realização de grandes eventos, oriundos da iniciativa privada, que venham a utilizar equipamentos ou logradouros públicos que possam influir na cultura local.
                        f) 
                        Questões de natureza cultural que lhe sejam submetidas pelos dirigentes municipais da Cultura.
                          g) 
                          Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão culturais no Município de Icapuí, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística.
                            h) 
                            Garantir a continuidade dos projetos culturais de interesse do Município, independente das mudanças de Governo e/ou de seus secretários.
                              i) 
                              Emitir parecer sobre questões referentes às Propostas de obtenção de recursos, distribuição orçamentária e estabelecimento de convênios com instituições e entidades culturais.
                                II – 
                                Funcionar como última instância recursal administrativa nas decisões definitivas que envolvam projetos submetidos aos incentivos municipais para a Cultura.
                                  III – 
                                  Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura dos Municípios, dos Estados e da União.
                                    IV – 
                                    Certificar, mediante provocação, a importância de projetos e atividades culturais originários do Município.
                                      V – 
                                      Propor aos órgãos de Cultura:
                                        a) 
                                        Inserção de atividades nos planos de governo;
                                          b) 
                                          Redirecionamento de políticas públicas;
                                            c) 
                                            Resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício da atividade cultural, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades da cultura.
                                              VI – 
                                              Opinar na esfera do Poder Executivo Municipal ou, quando solicitado, do Poder Legislativo Municipal, sobre projetos de lei que se relacionem com a Cultura ou adotem medidas que possam ter implicações nesta área.
                                                VII – 
                                                Examinar e emitir parecer às contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalhos realizados com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura.
                                                  VIII – 
                                                  Elaborar e aprovar seu regimento interno.
                                                    Art. 3º. 
                                                    O Conselho Municipal da Cultura do Município de Icapuí será composto por 07 (sete) membros, recrutados dentre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público.
                                                      § 1º 
                                                      São membros do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí:
                                                        I – 
                                                        Natos:
                                                          a) 
                                                          O Secretário Municipal de Educação e Cultura;
                                                            b) 
                                                            O Secretário Municipal de Turismo e Esporte;
                                                              c) 
                                                              O Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente.
                                                                II – 
                                                                Temporários, para o exercício de mandato de dois anos, permitida uma recondução sucessiva:
                                                                  a) 
                                                                  01 (um) representante de entidades civis, sem fins lucrativos, de âmbito municipal, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em cujos atos constitutivos conste a realização de atividades artísticas e culturais, em caráter exclusivo ou preponderante;
                                                                    b) 
                                                                    01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
                                                                      c) 
                                                                      01 (um) cidadão brasileiro de notória atuação no setor da cultura, com a atuação no Município de Icapuí há pelo menos um ano, livremente escolhido pelo Prefeito Municipal.
                                                                        d) 
                                                                        01(um) representante da Rádio FM Educativa de Icapuí, a ser indicado por seu Diretor.
                                                                          § 2º 
                                                                          A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí obedecerão às seguintes regras:
                                                                            I – 
                                                                            Presidirá o Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí, o Secretário Municipal de Educação e Cultura e a Vice-Presidência será exercida pelo Secretário Municipal de Turismo e Esporte;
                                                                              II – 
                                                                              No caso do Município ter apenas um Secretário Municipal acumulando o exercício dos cargos de Secretário Municipal de Educação e Cultura e de Secretário Municipal de Turismo e Esporte, o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente ocupará a Vice-Presidência de que trata o inciso acima.
                                                                                § 3º 
                                                                                O Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí terá garantido, para os fins do disposto neste artigo, o direito de acesso às documentações administrativas e contábeis da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, assegurado direito de avocar a análise de questões julgadas relevantes pelo Conselho, na forma do seu Regimento, bem como o direito de publicação de suas Resoluções e Avaliações.
                                                                                  Art. 4º. 
                                                                                  O Regimento Interno do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, disciplinará sobre a escolha dos seus membros temporários, bem como sobre o seu funcionamento, respeitadas as seguintes regras:
                                                                                    I – 
                                                                                    Nas ausências e impedimentos, os membros natos serão substituídos por quem os atos constitutivos das entidades a que pertencerem designarem como seus substitutos naturais;
                                                                                      II – 
                                                                                      No ato de indicação dos membros temporários serão também indicados os respectivos suplentes que substituirão o titular, nos casos de ausências e impedimentos;
                                                                                        III – 
                                                                                        A nomeação dos membros temporários do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí será feita por ato do Prefeito Municipal;
                                                                                          IV – 
                                                                                          O Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí reunir-se-á na Sede do Município e sua competência estender-se-á a todo o território municipal;
                                                                                            V – 
                                                                                            O Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí elaborará seu próprio Regimento Interno, que será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para após ser publicado segundo os meios locais para tanto disponíveis;
                                                                                              VI – 
                                                                                              As deliberações do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus respectivos membros, salvo nos seguintes casos, que exigem maioria absoluta:
                                                                                                a) 
                                                                                                Elaboração e alteração do Regimento Interno;
                                                                                                  b) 
                                                                                                  Exclusão de membro temporário;
                                                                                                    c) 
                                                                                                    Convocação para reunião extraordinária.
                                                                                                      VII – 
                                                                                                      O Presidente do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí somente votará em suas deliberações em caso de empate;
                                                                                                        VIII – 
                                                                                                        O Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou da maioria absoluta dos seus membros;
                                                                                                          IX – 
                                                                                                          O exercício dos membros e suplentes do Conselho não será remunerado e sim considerado de relevante serviço públicо;
                                                                                                            X – 
                                                                                                            Todos os procedimentos do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí pautar-se-ão pelos princípios constitucionais regentes da administração pública, principalmente os elencados no art. 37 da Constituição Federal.
                                                                                                              Art. 5º. 
                                                                                                              A estrutura administrativa e funcional do Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí será definida pelo seu Regimento Interno.
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação, devendo, no mesmo prazo instalar o Conselho Municipal de Cultura do Município de Icapuí.
                                                                                                                  Art. 7º. 
                                                                                                                  Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 14 de novembro de 2005.

                                                                                                                     

                                                                                                                    JOSÉ EDILSON DA SILVA
                                                                                                                    Prefeito Municipal de Icapuí