Lei nº 952, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

952

2023

3 de Março de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa única indicando o Atendimento Prioritário em estabelecimentos públicos e privados, localizados no Município de Icapuí e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa única indicando o Atendimento Prioritário em estabelecimentos públicos e privados, localizados no Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Os Estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público localizados no Município de Icapuí-Ceará deverão inserir em local de fácil visualização placa única que dispõe sobre os Atendimentos Preferenciais estabelecidos em Lei.
        Parágrafo único  
        Fica condicionada a entrega do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças aos estabelecimentos comerciais e empresas à fixação das placas de Atendimentos Prioritários.
          Art. 2º. 
          A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso exclusivo para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, crianças de colo, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o nome da respectiva lei.
            Art. 3º. 
            A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023.


                RAIMUNDO LACERDA FILHО
                Prefeito Municipal

                  Anexo I

                  (MODELO DA PLACA)

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeíto Municipal