Lei nº 952, de 03 de março de 2023
Art. 1º.
Os Estabelecimentos públicos e privados com atendimento ao público
localizados no Município de Icapuí-Ceará deverão inserir em local de fácil
visualização placa única que dispõe sobre os Atendimentos Preferenciais
estabelecidos em Lei.
Parágrafo único
Fica condicionada a entrega do alvará de funcionamento pela
Secretaria Municipal de Administração e Finanças aos estabelecimentos comerciais
e empresas à fixação das placas de Atendimentos Prioritários.
Art. 2º.
A placa deve figurar com as representações ilustrativas de uso exclusivo
para pessoas com deficiências, idosos, gestantes, crianças de colo, pessoas com
Transtorno do Espectro Autista e o nome da respectiva lei.
Art. 3º.
A placa deverá ser produzida conforme consta no anexo desta lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.