Lei nº 950, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

950

2023

3 de Março de 2023

Inclui “O Dia de João Perdido” No Calendário Oficial do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Inclui “O Dia de João Perdido” No Calendário Oficial do Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Icapuí a seguinte data comemorativa: Dia de João Perdido, a ser comemorado anualmente no dia 14 de outubro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 03 DE MARÇO DE 2023.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Municipal