Lei nº 948, de 03 de março de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação,
autorizado a repassar o valor total de até R$ 2.483.250,00 (dois milhões, quatrocentos e
oitenta e três mil, duzentos e cinquenta reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais
de até R$ 225.750,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta reais),
repassadas proporcionalmente aos dias em que demonstrado a prestação de serviço, а
partir da data assinatura do Termo de Convênio a dezembro de 2023, conforme
cronograma financeiro, à Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI,
CNPJ: 05.121.856/0001-39, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal
N°. 360/2002, de 02 de dezembro de 2002.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa à formação educacional e profissional dos
estudantes, especificamente, para a locação de veículos destinados ao transporte dos
universitários, a fim de que seus associados possam se deslocar deste Município às
cidades de Aracati-CE e Mossoró-RN.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a
Prefeitura Municipal de Icapuí e a Associação Universitária do Município de Icapuí -
ASSUMI, CNPJ: 05.121.856/0001-39 firmarem entre si Termo de Convênio especifico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
§ 3º
A Associação promoverá atividades educativas, culturais, esportivas, dentre outras, a serem definidas pela ASSUMI e constarão no termo de convênio de que trata о parágrafo anterior.
Art. 2º.
Fica também autorizado a cessão de espaço físico em prédio público para
desenvolvimento das atividades da ASSUMІ.
Parágrafo único
A manutenção do referido espaço de que trata o caput quanto ao
fornecimento de energia e água ficam a cargo da Prefeitura de Municipal de Icapuí.
Art. 3º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias
após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter
suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à ControladoriaGeral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art.
1º, de titularidade da Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar
Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
Art. 4º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder
Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos
cofres públicos.
Art. 5º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de
contas, a Associação Universitária do Município de Icapuí - ASSUMI, CNPJ:
05.121.856/0001-39, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contábeis e
financeiros retroativos a 1° de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em
contrário.