Lei nº 945, de 17 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

945

2023

17 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre repasse a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre repasse a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), em parcela única, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do Bloco do Jumento Elétrico 2023.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de Icapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de Icapuí, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1º de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo de Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de Icapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                          VI – 
                          demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                            Art. 3º. 
                            Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                              Art. 4º. 
                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2023.

                                   

                                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                  Prefeito Municipal