Lei nº 941, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

941

2022

29 de Dezembro de 2022

Fica denominada “Santa Isabel” a rua que indica na Comunidade de Peixe Gordo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a denominação de rua na comunidade de Peixe Gordo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 

      Fica denominada "RUA SANTA ISABEL” a rua que está localizada na Quadra 228, corredor lateral a CE 261 na Comunidade de Peixe Gordo.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Prefeito Municipal