Lei nº 447, de 16 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí (01) uma vaga na Função Gratificada de Coordenador Pedagógico para atuar nas escolas de Ensino Fundamental do Município de Icapuí.
Art. 2º.
A Função Gratificada de Coordenador Pedagógico é exclusiva da Secretaria da Educação e Cultura com atividades relacionadas ao suporte pedagógico das unidades escolares e será provido mediante, respectivamente, nomeação e designação do Prefeito Municipal, respeitados os critérios estabelecidos no Art. 10 em seus parágrafos 1º a 3º da Lei 381/03.
Art. 3º.
A tabela de representação da Função Gratificada em criação vigorará conforme o anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao Poder Executivo, no Orçamento do Município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01 de Fevereiro de 2005.