Lei nº 447, de 16 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

447

2005

16 de Setembro de 2005

Cria uma vaga na função gratificada de coordenador pedagógico na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí.

a A
Cria uma vaga na função gratificada de coordenador pedagógico na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí (01) uma vaga na Função Gratificada de Coordenador Pedagógico para atuar nas escolas de Ensino Fundamental do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        A Função Gratificada de Coordenador Pedagógico é exclusiva da Secretaria da Educação e Cultura com atividades relacionadas ao suporte pedagógico das unidades escolares e será provido mediante, respectivamente, nomeação e designação do Prefeito Municipal, respeitados os critérios estabelecidos no Art. 10 em seus parágrafos 1º a 3º da Lei 381/03.
          Art. 3º. 
          A tabela de representação da Função Gratificada em criação vigorará conforme o anexo I, parte integrante desta Lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta da dotação consignada ao Poder Executivo, no Orçamento do Município.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 01 de Fevereiro de 2005.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de setembro de 2005.


                José Edílson da Silva
                Prefeito Municipal de Icapuí

                  Anexo I
                  DE QUE TRATA A LEI Nº 447/2005, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

                     

                    TABELA DE REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                      DENOMINAÇÃONÍVELQUANTIDADEREPRESENTAÇÃO
                      Coordenador PedagógicoFG - II01R$ 135,52

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 16 de setembro de 2005.

                         

                        José Edilson da Silva
                        Prefeito Municipal