Lei nº 443, de 05 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o cargo de Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil, dentro do sistema da Educação Básica do Município de Icapuí.
Art. 2º.
O Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil é um cargo exclusivo da Secretaria da Educação e Cultura com atividades relacionadas ao apoio direto aos docentes de Educação Infantil dos CEI's, nas ações de educação e cuidados de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, matriculadas nos estabelecimentos de educação infantil.
Art. 3º.
O cargo de Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil será provido mediante concurso público de provas e títulos, e na impossibilidade deste, através de prestação de serviços temporários, respeitados os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação e pela legislação Municipal referente ao contrato temporário pela administração municipal.
Art. 4º.
A tabela de remuneração do cargo em criação passa a vigorar conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei e corresponderá sempre ao salário mínimo base da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art. 5º.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2005.