Lei nº 443, de 05 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

443

2005

5 de Julho de 2005

Cria o cargo de assistente à docência de educação infantil nos CEI’s – Centros de Educação Infantil, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.

a A
Cria o cargo de assistente à docência de educação infantil nos CEI’s – Centros de Educação Infantil, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Icapuí o cargo de Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil, dentro do sistema da Educação Básica do Município de Icapuí.
        Art. 2º. 
        O Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil é um cargo exclusivo da Secretaria da Educação e Cultura com atividades relacionadas ao apoio direto aos docentes de Educação Infantil dos CEI's, nas ações de educação e cuidados de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, matriculadas nos estabelecimentos de educação infantil.
          Art. 3º. 
          O cargo de Assistente à Docência de Educação Infantil nos CEI's - Centros de Educação Infantil será provido mediante concurso público de provas e títulos, e na impossibilidade deste, através de prestação de serviços temporários, respeitados os critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação e pela legislação Municipal referente ao contrato temporário pela administração municipal.
            Art. 4º. 
            A tabela de remuneração do cargo em criação passa a vigorar conforme o anexo I, que faz parte integrante desta Lei e corresponderá sempre ao salário mínimo base da Prefeitura Municipal de Icapuí.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2005.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho de 2005.

                   

                  José Edílson da Silva
                  Prefeito Municipal