Lei nº 441, de 05 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

441

2005

5 de Julho de 2005

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Icapuí, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face à despesa com a desapropriação de terrenos destinados à ampliação do corredor de Caetano no bairro de Cajuais, neste Município, nas seguintes dotações:

        06 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
        06.15- URBANISMO
        06.15.451 - Infra Estrutura Urbana
        06.15.451.0331 - Planejamento e Estruturação Urbana
        06.15.451.0331.1034 - Aquisição de Imóveis de Interesse Público
        06.15.451.0331.1034.44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
        Valor Criado ................................................................................... R$ 15.000,00

          Art. 2º. 

          Os recursos necessários à cobertura dos créditos mencionados no artigo anterior, serão obtidos por anulação parcial de dotações orçamentárias, de conformidade com o art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

            06 - SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
            06.15- URBANISMO
            06.15.452 - Serviços Urbanos
            06.15.452.0336 - Serviços de Limpeza Urbana
            06.15.452.0336.1013 - Implantação da Usina de Lixo
            06.15.452.0336.1031.44.90.52.0 - Equipamento e Material Permanente
            Valor Anulado ................................................................................ R$ 15.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o presente crédito especial até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor fixado no art. 1º desta Lei, utilizando quaisquer das fontes de recursos admitidas pelo art. 43 da Lei N. 4.320/64.
                Art. 4º. 
                A dotação criada através da presente Lei fica incluída no anexo que trata sobre área de atuação da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, parte integrante da Lei nº 335/2001, de 14 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual.
                  Art. 5º. 
                  As ações constantes do projeto e atividade de que tratam o artigo 1º desta Lei integram às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 05 de julho 2005.

                       

                      José Edílson da Silva
                      Prefeito Municipal