Lei nº 17, de 20 de março de 1987
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Ceará, um terreno medindo 90,00 metros de frente por 80,00 metros de fundos, localizado no bairro de Cajuais.
Art. 2º.
O referido imóvel será utilizado para construção de um Colégio de 1º Grau da Secretaria de Educação do Estado do Ceará.
Art. 3º.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as as disposições em contrário.