Lei nº 437, de 17 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

437

2005

17 de Maio de 2005

Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder bolsas de estudos a estudantes do Município de Icapuí aprovados em instituições de ensino profissionalizante e/ou superior e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a conceder bolsas de estudos a estudantes do Município de Icapuí aprovados em instituições de ensino profissionalizante e/ou superior e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsas de estudos, no valor de R$ 100,00 (cem reais), a estudantes do Município de Icapuí aprovados em instituições de ensino profissionalizantes e/ou superior.
        Art. 2º. 
        Os estudantes de que o art. 1º desta Lei faz referência são aqueles que, reconhecidamente são pobres e não podem manter os estudos com seus próprios recursos.
          Art. 3º. 
          O auxílio financeiro de que trata o caput desta Lei bem como as despesas decorrentes de sua execução têm adequação orçamentária prevista na Lei 425/2004 de 11 de novembro de 2004.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo editará Decreto regulamentando o cadastro dos alunos e o modo de caracterização da ausência de recursos econômicos para efeitos desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a fevereiro de 2005.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 17 de maio de 2005.
                 

                José Edilson da Silva

                Prefeito Municipal