Lei nº 939, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

939

2022

12 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula e rematrícula escolar no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos constitucionais em vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI:

      Art. 1º. 
      A apresentação da carteira de vacinação será obrigatória no ato da matrícula e rematrícula escolar de alunos com até 18 (dezoito) anos de idade, em todas as instituições de ensino do Município de Icapuí, da rede pública e privada, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
        Art. 2º. 
        A carteira de vacinação deverá estar atualizada, em consonância com o disposto nos calendários de vacinação da criança e do adolescente e disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado.
          Art. 3º. 
          Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar laudo médico de contraindicação explícita da aplicação da(s) vacina(s).
            Art. 4º. 
            A ausência de apresentação do documento exigido no art. 1.° desta Lei ou a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeíto Municipal