Lei nº 426, de 13 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), criando a seguinte dotação orçamentária.
Art. 2º.
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, terá como fonte recursos próprios do Município e anulação parcial de dotações da Prefeitura Municipal de Icapuí.
Art. 3º.
As ações constantes do projeto que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 20% (vinte por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.