Lei nº 424, de 29 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

424

2004

29 de Setembro de 2004

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.

a A
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      O subsídio do Prefeito Municipal de Icapuí, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29, V; 37, XI e 39, § 3° e 4°, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
        Art. 2º. 
        O subsídio do Vice-Prefeito do Município de Icapuí, a ser pago mensalmente em parcela única, tendo por base o disposto nos artigos 29,V; 37, XI e 39, § 3º е 4º, da Constituição Federal, fica fixado no valor de R$ 3.333,33 (três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
          Art. 3º. 
          O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo durante os impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio mensal do Prefeito previsto no art. 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
            Parágrafo único  
            A proporcionalidade de que trata este artigo levará em consideração o número de dias em que ocorrer a substituiçāo.
              Art. 4º. 
              Os Secretários Municipais receberão um subsidio mensal, em parcela única, no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais).
                Art. 5º. 
                Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão revistos anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para revisão geral da remuneração dos Servidores Públicos Municipais.
                  Art. 6º. 
                  Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
                    Parágrafo único  
                    O Vice-Prefeito terá direito à mesma vantagem se tiver atividade permanente na administração.
                      Art. 7º. 
                      O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão os subsídios fixados nesta Lei, de acordo com cronograma estabelecido pela a administração pública para desembolso concernente à remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
                        Art. 8º. 
                        O pagamento instituído por esta Lei, correrá à conta de dotação orçamentária devidamente consignado no orçamento municipal.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2005.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 29 de Setembro de2004.

                             

                            Francisco José Teixeira
                            Prefeito Municipal