Lei nº 935, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

935

2022

1 de Dezembro de 2022

Institui o Programa Municipal “Amigo da Educação” no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Institui o Programa Municipal “Amigo da Educação” no âmbito do Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal "Amigo da Educação" visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com Escolas Públicas e Centros de Educação Infantis Municipais.
        Art. 2º. 
        A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal "Amigo da Educação" tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
          I – 
          Doação de recursos materiais às escolas e centros de educação municipais, tais como equipamentos e livros;
            II – 
            Patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas e centros de Educação municipais;
              III – 
              Disponibilização de banda larga, equipamentos de rede "wi-fi" e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de "wi-fi", entre outros; е
                IV – 
                Outras ações indicadas pela direção das escolas e centros de educação infantis municipais.
                  Parágrafo único  
                  As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pela Secretaria da Educação.
                    Art. 3º. 
                    As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício das escolas e centros de educação Infantis.
                      Art. 4º. 
                      A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal "Amigo da Educação” não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Será conferido a honraria "Mérito Educacional" em forma de certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal "Amigo da Educação", destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Icapuí.
                          Art. 6º. 
                          O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal "Amigo da Educação".
                            Art. 7º. 
                            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                 

                                RAIMUNDO LACERDA FILHО
                                Prefeito Municipal