Lei nº 933, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

933

2022

1 de Dezembro de 2022

Institui o Prêmio “Professor Excelência do Ano” nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icapuí e dá outras providências.

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Institui o Prêmio “Professor Excelência do Ano” nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação do Município de Icapuí e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio "Professor Excelência do Ano", destinado a homenagear os professores das unidades escolares da rede municipal de ensino, por seus méritos e relevantes serviços prestados à educação no Município de Icapuí. E será ofertado por categorias de ensino: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
        Parágrafo único  
        O Professor Excelência do Ano, para efeito desta lei, receberá o Troféu do Mérito Educacional, que poderá ser outorgado, também, post mortem, observados os requisitos previstos no caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado.
          Art. 2º. 
          O Troféu do Mérito Educacional será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro que, previamente, será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação - SEME e pelo sindicato da categoria profissional.
            Art. 3º. 
            O Professor Excelência do Ano será escolhido entre professores de cada unidade escolar da rede municipal de ensino, de acordo com os seguintes requisitos:
              I – 
              Empenho na função;
                II – 
                Inovação didáticа;
                  III – 
                  Dedicação em sala de aula e ao planejamento;
                    IV – 
                    Sem faltas ou com o menor número de faltas no ano letivo;
                      V – 
                      Sem faltas justificadas ou com o menor número de faltas justificadas;
                        VI – 
                        Quantidades de aulas de campo;
                          VII – 
                          Participação nos principais projetos e olimpíadas executados na Escola e Centro de Educação Infantil;
                            VIII – 
                            Apresentar evolução nos resultados de aprendizagem dos alunos aferidos pelas avaliações internas e externas.
                              Parágrafo único  
                              O Conselho Municipal de Educação de Icapuí será responsável pela contabilização da pontuação dos requisitos avaliados em conformidade com a avaliação das escolas, estabelecendo a pontuação de cada requisito por resolução. O professor com a maior nota será aclamado como Professor Excelência do Ano por nível de ensino.
                                Art. 4º. 
                                As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação - SEME.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                     

                                    RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                    Prefeito Muncipal