Lei nº 423, de 20 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

423

2004

20 de Setembro de 2004

Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a criar vagas para cargos já existentes no quadro de pessoal do Poder executivo, tais como:

        Denominação do CargoCódigo Quantidade de Vagas
        Agente Ambiental00301
        Monitor de Informática04801
          Art. 2º. 

          O preenchimento de vagas de que trata o artigo anterior, obedecerão as ordens de classificação do Concurso Público nº 001/2001, na forma do que dispõe o Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Icapuí.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal de Icapuí, compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNIÇIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de Setembro de 2004.

                   

                  Francisco José Teixeira
                  Prefeito Municipal