Lei nº 930, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

930

2022

10 de Novembro de 2022

Ficam instituídas como Políticas Públicas Municipais a Promoção da Cultura Oceânica e a Preservação dos Manguezais na Rede de Ensino do Município de Icapuí, e dá outras providências.

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Ficam instituídas como Políticas Públicas Municipais a Promoção da Cultura Oceânica e a Preservação dos Manguezais na Rede de Ensino do Município de Icapuí, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 
      Ficam instituídas como Políticas Públicas Municipais a promoção da Cultura Oceânica e a preservação dos manguezais e todo ecossistema litorâneo na rede de ensino do município de Icapuí/CE.
        § 1º 
        Para efeitos desta lei entende-se "Cultura Oceânica" como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre o indivíduo e a sociedade e a nossa influência sobre o mesmo.
          § 2º 
          Compreende-se como manguezais o ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira.
            Art. 2º. 
            Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao oceano e a preservação dos manguezais, a promoção destas temáticas ocorrerá a partir de atividades extracurriculares desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.
              Parágrafo único  
              As atividades extracurriculares descritas no caput deste artigo compreenderão a realização de palestras, exposições, atividades lúdicas, excursões e outras atividades correlatas que visem a propagação do conhecimento relativo a importância dos oceanos e dos manguezais junto ao corpo discente da rede municipal de ensino.
                Art. 3º. 
                A promoção e difusão da cultura oceânica e da importância da preservação dos manguezais e de todos os ecossistemas litorâneos presente no município de Icapuí deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.
                  Art. 4º. 
                  Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar a presente Lei no que couber no prazo de até 60 dias após a sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 DE  NOVEMBRO DE 2022.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Muncipal