Lei nº 929, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Infraestrutura e
Saneamento, autorizado a repassar à Associação Comunitária Redonda P.A Redonda
(ACOR), CNPJ: 01.696.128/0001-02, entidade declarada de utilidade pública por meio da
Lei Municipal 265/1998, de 30 de abril de 1998, o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil
reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir da
Assinatura do Termo de Convênio a novembro de 2023.
§ 1º
O repasse de que trata o caput visa ao atendimento das despesas mensais com
fornecimento de energia elétrica para operação do sistema de abastecimento de água nas
comunidades do Incra e Assentamento São Francisco, nesta Urbe.
§ 2º
O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a
Prefeitura Municipal de lcapuí e a Associação Comunitária Redonda P.A Redonda (ACOR),
CNPJ: 01.696.128/0001-02, firmarem entre si Termo de Convênio específico,
acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já
descritos.
Art. 2º.
A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta)dias após
o recebimento, a prestação de contas do valor recebido, sob pena de ter suspensos o
próximos repasses.
Parágrafo único
A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
I –
ofício encaminhando a prestação de contas;
II –
extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°,
de titularidade da Associação Comunitária Redonda P.A Redonda (ACOR), CNPJ:
01.696.128/0001-02;
III –
balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
IV –
cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
V –
comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo
não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
VI –
demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019.
Art. 3º.
Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei
Complementar Municipal N° 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da
Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder
Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres
públicos.
Art. 4º.
Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de
contas, a Associação Comunitária Redonda P.A Redonda (ACOR), CNPJ:
01.696.128/0001-02, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar
convênios com a administração pública municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.