Lei nº 928, de 10 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de lcapuí/CE, ajuda de Custo
exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB",criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
Art. 2º.
Os Médicos participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" serão
selecionados, contratado se remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI
N° 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Icapuí/CE
tão somente a responsabilização pelo custeio-da ajuda de custo tratada no art. 1° desta
lei.
Art. 3º.
A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período da execução do
Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo
considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9°, do art. 22 da Portaria
Interministerial nº 1.369,de 08 de junho de 2013.
Art. 4º.
Fica fixada a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a
ser paga mensalmente exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do
"Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por
meio da PORTARIA GM/MS N° 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, com atuação no
âmbito do Município de Icapuí/CE.
Art. 5º.
Os médicos farão jus à Ajuda de Custo desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Icapuí-CE e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º.
No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por
qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de
Saúde, que suspenderá de imediato a concessão da vantagem prevista nesta Lei.
Art. 7º.
A vantagem instituída por esta Lei não se caracteriza como pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao Município de Icapuí/CE, sendo de caráter
indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º.
As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos
participantes do "Programa Médicos pelo Brasil- PMpB" criado por esta Lei, baseada na
PORTARIA GM/MS N° 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA,
Lei nº 1.071, de 23 de setembro de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para
o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei nº 1058/2021, de 01 de Julho de 2021,
mediante inclusão da ação "Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil -
PMpB" no programa 0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria n°
30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde.
Art. 10.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento vigente.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 02 de agosto de 2022, data de vigência da PORTARIA GM/MS N° 3.193, DE 2
DE AGOSTO DE 2022.