Lei nº 928, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

928

2022

10 de Novembro de 2022

Institui Ajuda de Custos para médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMPB), no âmbito do Município de Icapuí/CE, e dá outras providências.

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Institui Ajuda de Custos para médico(s) participante(s) do Programa Médicos Pelo Brasil (PMPB), no âmbito do Município de Icapuí/CE, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor, Faço saber que a Câmara Municipal de lcapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 
      Fica instituída, no âmbito do Município de lcapuí/CE, ajuda de Custo exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB",criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde.
        Art. 2º. 
        Os Médicos participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" serão selecionados, contratado se remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI N° 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município de Icapuí/CE tão somente a responsabilização pelo custeio-da ajuda de custo tratada no art. 1° desta lei.
          Art. 3º. 
          A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9°, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369,de 08 de junho de 2013.
            Art. 4º. 
            Fica fixada a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a ser paga mensalmente exclusivamente aos médicos bolsistas participantes do "Programa Médicos pelo Brasil - PMpB" disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio da PORTARIA GM/MS N° 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, com atuação no âmbito do Município de Icapuí/CE.
              Art. 5º. 
              Os médicos farão jus à Ajuda de Custo desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município de Icapuí-CE e ao Ministério de Saúde.
                Art. 6º. 
                No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão da vantagem prevista nesta Lei.
                  Art. 7º. 
                  A vantagem instituída por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Icapuí/CE, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado.
                    Art. 8º. 
                    As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos participantes do "Programa Médicos pelo Brasil- PMpB" criado por esta Lei, baseada na PORTARIA GM/MS N° 3.193 DE 2 DE AGOSTO DE 2022, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
                      Art. 9º. 
                      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA, Lei nº 1.071, de 23 de setembro de 2021, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício financeiro de 2022, aprovado pela Lei nº 1058/2021, de 01 de Julho de 2021, mediante inclusão da ação "Implantação e Manutenção do Projeto Médicos pelo Brasil - PMpB" no programa 0801 - APOIO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, no órgão da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de atender a Portaria n° 30, de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
                        Art. 10. 
                        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de rubricas constantes no orçamento vigente.
                          Art. 11. 
                          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de agosto de 2022, data de vigência da PORTARIA GM/MS N° 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

                             

                            RAIMUNDO LACERDA FILHO
                            Prefeito Muncipal