Lei nº 421, de 06 de setembro de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), criando a seguinte dotação:
0701.185414502-058 – FOMENTAR A PESCA ARTESENAL
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................... R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ..................... R$ 10.000,00
SUB TOTAL ....................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2º.
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro previstos no § 1º,art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único
Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 12/2004, firmado com o Governo Federal - Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
Art. 3º.
As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.