Lei nº 421, de 06 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

421

2004

6 de Setembro de 2004

Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

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Autoriza o chefe do Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), criando a seguinte dotação:

        0701.185414502-058 – FOMENTAR A PESCA ARTESENAL
        3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ................... R$ 10.000,00
        4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente ..................... R$ 10.000,00
        SUB TOTAL ....................................................................................................... R$ 20.000,00

          Art. 2º. 
          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos do superávit financeiro previstos no § 1º,art. 43, da Lei nº 4.320/64.
            Parágrafo único  
            Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 12/2004, firmado com o Governo Federal - Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca.
              Art. 3º. 
              As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 06 de Setembro de 2004.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal