Lei nº 925, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

925

2022

30 de Setembro de 2022

Fica denominada “Regina Lúcia da Costa” a Cozinha do Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros.

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Fica denominada “Regina Lúcia da Costa” a Cozinha do Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 

      Fica denominada "REGINA LÚCIA DA COSTA" a Cozinha do Hospital Municipal Maria Idalina Rodrigues de Medeiros.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 30 DE SETEMBRO DE 2022.

           

          RAIMUNDO LACERDA FILHO
          Prefeito Muncipal