Lei nº 923, de 30 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

923

2022

30 de Setembro de 2022

Cria, no âmbito do Município de Icapuí, o Programa Educar é Incentivar”, que promoverá distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da rede municipal de educação, aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.

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Cria, no âmbito do Município de Icapuí, o Programa Educar é Incentivar”, que promoverá distribuição anual de kits de material escolar, nas escolas da rede municipal de educação, aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ - Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidades com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente LEI.

      Art. 1º. 
      Fica criado, no Município de lcapuí, o programa "Educar é incentivar", o qual consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede Municipal aos alunos regularmente matriculados na rede ,pública.municipal de ensino.
        Art. 2º. 
        O "kit material escolar" será composto do material escolar básico, a ser utilizado por todos alunos da pré-escola ao ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam inseridos, podendo conter os seguintes itens:
          I – 
          Agenda Escolar;
            II – 
            Apontadores;
              III – 
              Bloco de encaixe de 50 peças;
                IV – 
                Borracha branca e bicolor;
                  V – 
                  Canetas esferográficas escritas: azul e preta;
                    VI – 
                    Cola líquida Branca;
                      VII – 
                      Cola isopor;
                        VIII – 
                        Estojo escolar;
                          IX – 
                          Giz de cera;
                            X – 
                            Kit geométrico (Régua, Esquadro, Transferidor, Compassos);
                              XI – 
                              Lápis de cor;
                                XII – 
                                Lápis grafite;
                                  XIII – 
                                  Marca texto fluorescente cores variadas;
                                    XIV – 
                                    Massa de modelar;
                                      XV – 
                                      Mochila grande;
                                        XVI – 
                                        Squeeze;
                                          XVII – 
                                          Tesoura escolar;
                                            XVIII – 
                                            Uniforme escolar (calça jeans, camisa gola polo para os alunos do Ensino Fundamental, conjuntos para Educação Infantil, conjunto de fardamento para recreação e Educação Física, meia colegial, sandália em couro, tênis vulcanizado);
                                              XIX – 
                                              Outros materiais básicos necessários ao processo educacional.
                                                Parágrafo único  
                                                A formulação e composição de cada kit dar-se-á por meio de norma infralegal, respeitará a fase de formação do processo educacional e faixa etária dos alunos, ficando, a critério da Secretaria Municipal de Educação, definir quais itens desse artigo estarão presentes e serão destinados aos grupos de alunos beneficiários do programa.
                                                  Art. 3º. 
                                                  Para recebimento dos kits referidos no art. 2° os alunos deverão estar regularmente matriculados em sua unidade de ensino da rede pública municipal de lcapuí.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios para o fornecimento dos kits.
                                                      Art. 4º. 
                                                      Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a implementação ou ampliação do Projeto "Educar é incentivar" para a aquisição de kits de material escolar.
                                                        Art. 5º. 
                                                        As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                          Art. 6º. 
                                                          O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 30 DE SETEMBRO DE 2022.

                                                               

                                                              RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                                              Prefeito Muncipal de Icapuí - CE