Lei nº 923, de 30 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica criado, no Município de lcapuí, o programa "Educar é incentivar", o qual
consiste na distribuição anual de kits de material escolar nas escolas da rede Municipal
aos alunos regularmente matriculados na rede ,pública.municipal de ensino.
Art. 2º.
O "kit material escolar" será composto do material escolar básico, a ser utilizado
por todos alunos da pré-escola ao ensino fundamental da rede pública municipal de
ensino, adequando-o à faixa etária e à fase do processo educacional no qual estejam
inseridos, podendo conter os seguintes itens:
I –
Agenda Escolar;
II –
Apontadores;
III –
Bloco de encaixe de 50 peças;
IV –
Borracha branca e bicolor;
V –
Canetas esferográficas escritas: azul e preta;
VI –
Cola líquida Branca;
VII –
Cola isopor;
VIII –
Estojo escolar;
IX –
Giz de cera;
X –
Kit geométrico (Régua, Esquadro, Transferidor, Compassos);
XI –
Lápis de cor;
XII –
Lápis grafite;
XIII –
Marca texto fluorescente cores variadas;
XIV –
Massa de modelar;
XV –
Mochila grande;
XVI –
Squeeze;
XVII –
Tesoura escolar;
XVIII –
Uniforme escolar (calça jeans, camisa gola polo para os alunos do Ensino
Fundamental, conjuntos para Educação Infantil, conjunto de fardamento para
recreação e Educação Física, meia colegial, sandália em couro, tênis
vulcanizado);
XIX –
Outros materiais básicos necessários ao processo educacional.
Parágrafo único
A formulação e composição de cada kit dar-se-á por meio de norma
infralegal, respeitará a fase de formação do processo educacional e faixa etária dos
alunos, ficando, a critério da Secretaria Municipal de Educação, definir quais itens
desse artigo estarão presentes e serão destinados aos grupos de alunos beneficiários
do programa.
Art. 3º.
Para recebimento dos kits referidos no art. 2° os alunos deverão estar
regularmente matriculados em sua unidade de ensino da rede pública municipal de
lcapuí.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá critérios para o
fornecimento dos kits.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias objetivando a
implementação ou ampliação do Projeto "Educar é incentivar" para a aquisição de kits
de material escolar.
Art. 5º.
As despesas com execução da presente Lei correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.