Lei nº 417, de 16 de agosto de 2004
Art. 1º.
Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ ICAPUIENSE a Senhora Maria de Leinad Vasconcelos Carbogim.
Art. 2º.
O Título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue a agraciada em reunião especial da Câmara Municipal de Icapuí, a se realizar em local e datas definidas pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo as conveniências da agraciada.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.