Lei nº 323, de 20 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

323

2001

20 de Julho de 2001

Autoriza o convênio entra, a Prefeitura Municipal de Icapuí e outras Instituições Estatais ou não.

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Autoriza o convênio entra, a Prefeitura Municipal de Icapuí e outras Instituições Estatais ou não.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder convênios de cooperação entre o Município e Instituições Estatais e entre o Município e Organizações Não Governamentais.
        Parágrafo único  
        O Município poderá disponibilizar recursos materiais e humanos, dentro da mais estrita legalidade, para viabilizar a execução dos convênios celebrados.
          Art. 2º. 
          Com fulcro nos artigos n.º 11°, 12° e 13°, todos da Lei Orgânica do Município, os convênios a serem celebrados devem ter como objetivo maior o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município e garantia do bem-estar de seus habitantes.
            Art. 3º. 
            As dotações orçamentárias necessárias para o custeio por parte do Município, dos convênios a serem celebrados, são as mesmas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária com as denominações pertinentes, e previstas no Plano Plurianual.
              Parágrafo único  
              Se eventualmente vier a ser celebrado convento com instituições, que impliquem em impacto orçamentário não previsto no Plano Plurianual ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, este convênio deverá ser submetido a apreciação do Poder Legislativo.
                Art. 4º. 
                Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 20 de julho de 2001.


                  FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal