Lei nº 921, de 25 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

921

2022

25 de Agosto de 2022

Dispõe sobre a criação de vantagem a ser paga aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará que atuam no Município de Icapuí e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de vantagem a ser paga aos profissionais Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Ceará que atuam no Município de Icapuí e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      35% (trinta e cinco por cento) do valor dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, serão divididos entre os agentes comunitários de saúde do Estado do Ceará que atuam nesta Urbe a título de vantagem.
        § 1º 
        O pagamento do referido incentivo criado no caput desse artigo fica condicionado ao recebimento, pelo município de lcapuí, dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará.
          § 2º 
          A gratificação prevista no caput deste artigo é um incentivo individual devido aos agentes comunitários de saúde do Estado do Ceará em efetivo exercício do cargo no Município de lcapuí, a ser paga mensalmente, nos limites fixados nesta Lei, sendo a concessão condicionada ao cumprimento de metas pelos aludidos profissionais.
            § 3º 
            As condições de que trata o § 2º do artigo 1º desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
              Art. 2º. 
              Havendo cessação do pagamento dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de lcapuí para pagamento do Piso da Atenção Básica em Saúde aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Estado do Ceará, o incentivo previsto no art. 1º desta lei será automaticamente extinto.
                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de lcapuí, objetivando o repasse dos recursos destinados à quitação do referido incentivo, a qual prestará contas em prazo não superior a 30 (trinta) dias do repasse.
                  Art. 4º. 
                  Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento anual.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 25 DE AGOSTO DE 2022.

                       

                      RAIMUNDO LACERDA FILHO
                      Prefeito Muncipal