Lei nº 411, de 25 de junho de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil Reais), criando as seguintes dotações:
0402.082431311.041 – CONSTRUÇÃO DE CRECHE COMUNITÁRIA
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 90.000,00
0402.082411211.042 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 110.000,00
0601.267835961.043 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DO ANCORADOURO DA BARRA GRANDE
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ......................................................... R$ 530.000,00
0601.185413911.044 - CONSTRUÇÃO DO GABIÃO DE BARRREIRAS DA SEREIA
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações .......................................................... R$ 1.200.000,00
0801.278126161.045 – RESTAURAÇÃO DO GINASIO POLIESPORTIVO
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ........................................................... R$ 140.000,00
0801.278126161.046 – REFORMA DO ESTÁDIO MUNICIPAL
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ......................................................... R$ 150.000,00
0801.278126161.047 - CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ......................................................... R$150.000,00
TOTAL ................................................................................................................ R$ 2.370.000,00
A despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Os recursos financeiros para custear a despesa são constantes de Termos de Convênios, firmados com o Governo Federal.
As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integraram aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 30% (trinta por cento) do valor deste crédito especial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.