Lei nº 409, de 25 de junho de 2004
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 99.258,00 (noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), criando a seguinte dotação:
0501.123622442-058 – TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física ................... R$89.258,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídico .............. R$10.000,00
SUB TOTAL ...................................................................................................................... R$99.258,00
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 194/2004, firmado com o Governo do Estado do Ceará Secretaria de Educação Básicа.
As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.