Lei nº 409, de 25 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

409

2004

25 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ
    Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo а seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 99.258,00 (noventa e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais), criando a seguinte dotação:

        0501.123622442-058 – TRANSPORTE ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO   
                       3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Física ................... R$89.258,00
                       3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídico .............. R$10.000,00
        SUB TOTAL ...................................................................................................................... R$99.258,00

          Art. 2º. 

          A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no art. 43, da Lei nº 4.320/64.

            Parágrafo único  

            Os recursos financeiros para custear a despesa são as constantes do Termo do Convênio nº 194/2004, firmado com o Governo do Estado do Ceará Secretaria de Educação Básicа.

              Art. 3º. 

               As ações constantes do projeto e atividade que trata o artigo 1º integrarão aos programas definidos no Plano Plurianual 2002-2005 e às metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 4º. 

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades em até 50% (cinquenta por cento) do valor deste crédito especial.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 25 de junho de 2004.

                     

                    Francisco José Teixeira
                    Prefeito Municipal