Lei nº 918, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

918

2022

21 de Julho de 2022

Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.

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Institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Icapuí a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO no âmbito do Município de lcapuí, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro, integrando-a no Calendário Oficial do Município.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Idoso tem como objetivo informá-los dos seus direitos, programa de saúde preventiva e aos estudantes sobre a valorização do idoso.
          Art. 3º. 
          A Administração Pública Municipal promoverá, através das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, palestras com profissionais de diversas áreas, seminários, discussões em grupos, atividades de esportes e lazer e exposições.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 21 DE JULHO DE 2022.

                 

                RAIMUNDO LACERDA FILHO
                Prefeito Muncipal