Lei nº 917, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

917

2022

21 de Julho de 2022

Dispõe sobre o repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.

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Dispõe sobre o repasse à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em Icapuí (GDTUR), CNPJ: 11.339.088/0001-97, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, RAIMUNDO LACERDA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, autorizado a repassar o valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em parcela única, à Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11. 339.088/0001-97.
        § 1º 
        O repasse de que trata o caput visa à promoção da política de desenvolvimento comunitário do turismo e da cultura, especificamente, para a realização do XV Festival da Lagosta de lcapuí-CE.
          § 2º 
          O valor relativo ao repasse objeto do caput deste artigo deverá ser realizado após a Prefeitura Municipal de lcapuí e Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, firmarem entre si Termo de Convênio específico, acompanhado do devido plano de trabalho, obedecendo-se os prazos e valores já descritos.
            Art. 2º. 
            A entidade beneficiada com os repasses deverá apresentar até 30 (trinta) dias após o recebimento, a prestação de contas da parcela única recebida, sob pena de ter suspensos os próximos repasses, quando for o caso.
              Parágrafo único  
              A prestação de contas deverá ser formalizada junto à Controladoria Geral do Município e, concomitantemente, à Câmara Municipal de lcapuí, municiada de:
                I – 
                ofício encaminhando a prestação de contas;
                  II – 
                  extrato da conta bancária para a qual foi repassado o valor descrito no caput do art. 1°, de titularidade da Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97;
                    III – 
                    balancete das receitas recebidas e despesas pagas;
                      IV – 
                      cópia dos documentos fiscais e recibos, em nome da Associação beneficiada;
                        V – 
                        comprovante de recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal de lcapuí de saldo não utilizado, ou ofício solicitando a utilização do saldo;
                          VI – 
                          demais condições previstas nos artigos 49 e seguintes da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019;
                            Art. 3º. 
                            Considerada inadimplente, pelas situações previstas no art. 55 da Lei Complementar Municipal Nº 077/2019, de 15 de abril de 2019, em parecer da Controladoria-Geral do Município, o convênio estará suspenso, cabendo ao Poder Executivo Municipal solicitar administrativa e/ou judicialmente, a sua devolução aos cofres públicos.
                              Art. 4º. 
                              Não havendo prestação de contas, bem como a desaprovação da prestação de contas, a Associação Grupo de Desenvolvimento do Turismo em lcapuí, CNPJ: 11.339.088/0001-97, deverá compor cadastro de entidades impedidas de realizar convênios com a administração pública municipal.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, AOS 21 DE JULHO DE 2022.

                                   

                                  RAIMUNDO LACERDA FILHO
                                  Prefeito Muncipal