Lei nº 408, de 22 de junho de 2004
Art. 1º.
Passa a ser uma entidade de utilidade pública, a Associação Comunitária dos Trabalhadores do Mangue, registrada no Cartório Costa Lima de Icapuí, sob о nº de ordem 119 e registrada na folha de nº 46v do livro A-01 de Pessoa Jurídica, sob o nº de ordem 084, fundada em 18 de abril de 2004.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.